a Sobre o tempo que passa: <span style="font-family:georgia;color:red;">Comemorando o 1º de Dezembro</span>

Sobre o tempo que passa

Espremer, gota a gota, o escravo que mantemos escondido dentro de nós. Porque nós inventámos o Estado de Direito, para deixarmos de ter um dono, como dizia Plínio. Basta que não tenhamos medo, conforme o projecto de Étienne la Boétie: "n'ayez pas peur". Na "servitude volontaire" o grande ou pequeno tirano apenas têm o poder que se lhes dá...

30.11.04

Comemorando o 1º de Dezembro



Os nossos restauradores da independência nunca precisaram de utilizar, nos respectivos textos de combate e de teorização, expressões como Estado e Soberania, ao contrário do que fizeram outros portugueses adeptos do filipismo como Salgado Araújo e Miguel de Vasconcelos.

A teoria básica dos nossos teóricos da Restauração, como Francisco Velasco Gouveia e João Pinto Ribeiro, permaneceu ancorada nas teses da escolástica peninsular que, a partir de Francisco de Vitória, Menchaca e Covarrubias, já tinham dado argumentos para as célebres Alegações de Direito, de 22 de Outubro de 1579, elaboradas pelos juristas Félix Teixeira, Afonso de Lucena, Luís Correia e António Vaz Cabaço, onde, sustentando-se os direitos de D.Catarina, se defendia o princípio de à república pertencer escolher o rei, trespassando nele o poder, já que a liberdade, por direito natural, pertenceria à comunidade.

Estes fundamentais factores democráticos da formação de Portugal, avessos à teocracia, ao concentracionarismo e ao absolutismo, inseriam-se numa corrente europeia consensualista que, depois de ser magistralmente reinterpretada por autores como Bento Espinosa, Francisco Suarez e Johannes Althusius, vai servir de fundamento para uma precoce manifestação da soberania popular no nosso 1640, da mesma maneira como levou ao separatismo das Províncias Unidas, à partida da Mayflower e à constituição da Confederação Helvética.

Com efeito, o Primeiro de Dezembro, menos do que uma simples secessão face a Madrid, foi um grito de revolta contra as tentações absolutistas manifestadas por Olivares e uma última tentativa de restauração das teses consensualistas, tanto em Portugal como nos restantes reinos da Hispania.


1640 poderia ter sido o ponto de partida para uma "portugalização" de toda a Espanha, para utilizarmos uma imagem de Miguel de Unamuno, aplicada noutro contexto. E, a partir de então, as teses da soberania popular, poderiam ter transformado a Europa Católica na vanguarda da Revolução Atlântica, precedendo as Revoluções Inglesa e Americana e evitando a ruptura de 1789.

Infelizmente, vai acabar por triunfar a Razão de Estado à maneira de Richelieu que, entre nós, atinge o seu clímax com Sebastião José de Carvalho e Melo que logo tratou de taxar os juristas da Restauração como monarcómacos e republicanos, colocando-os no index do despotismo esclarecido, donde ainda não foram retirados.


Pode parecer paradoxal, mas os nossos teóricos da Restauração, entre o soberanismo e o federalismo, optaram pelo segundo, respeitando aquela profunda tradição democrática portuguesa, que levou à institucionalização da nossa polis, de baixo para cima.

Com efeito, Portugal começou por ser uma stateless society, isto é, entre nós, o Estado Comunidade, o Estado enquanto res publica, precedeu o Estado Aparelho de Poder, o principado.

Aliás, uma das primeiras teorizações do Estado em Portugal, com o Livro da Virtuosa Benfeitoria do Infante D.Pedro, pensou a República como uma espécie de concelho em ponto grande, uma aliança entre o Príncipe e a comunidade da sua terra. De qualquer maneira, é inequívoco que antes de se ter estruturado ou construído o Estado, já estavam enraizadas as comunidades concelhias e outros corpos intermediários.

Isto é, a comunidade política portuguesa, a comunidade dos portugueses, o nosso pacto de união, precedeu, em muitos séculos, o pacto de sujeição que tivemos de constituir face a um soberano absoluto.

Com efeito, antes de Maquiavel ter inventado o nome de Estado e de Bodin ter estruturado o conceito de soberania, Portugal, como organização política dos portugueses, já tinha mais de quatro séculos de existência e uma revolução clarificadora, como o foi a de 1383-1385.

Os que continuam complexados pela circunstância de sermos uma jovem democracia, não deviam desconhecer este nosso antiquíssimo enraizamento constitucional que constituiu o alento fundamental para as regenerações de 1383-1385, 1640, 1820, para não falarmos de outras que se lhe sucederam em esperanças e frustrações.

Ver antigo artigo, escrito em pleno cavaquismo, na fúria do ceeismo: Esquecer o 1º de Dezembro

Agradeço ao Lusitana Antiga Liberdade que tenha transcrito este meu texto que, nas entrelinhas, diz aquilo que as lentes analíticas das lentas volutas politiqueiras não querem compreender. Posso ser nacionalista e federalista, europeísta e português, tradicioanlista e liberdadeiro. Estar aqui e agora e ser de sempre. E dedicar este manifesto ao saudoso mestre Henrique Barrilaro Ruas que, pelo exemplo cívico e pela teoria, me ensinou que tradição e democracia se exigem reciprocamente. Obrigado José Quintas...quando é que poderemos publicar a nossa polémica ainda confidencial? Agradeço também ao José Mateus que tão claro haja recebido esta mensagem de radicalismo democrático, deste monárquico que, antes de o ser, tem de ser republicano e que não esquece quem sustentou a bandeira do Primeiro de Dezembro nos negros anos de 1890. E para unificar os patriotismos quero também dedicar o texto a outro mestre, Agostinho da Silva, republicano e maçon templário.