A questão da licenciatura mental. Recebido de Manel Belas-Artes
Em primeiro lugar devo agradecer a referência que me foi feita pelo vosso colaborador A. A. na minha qualidade de jurista do tempoquepassa. Em segundo lugar, tentarei esclarecer algumas dúvidas que me têm sido expostas nos últimos tempos com elevada pertinência, prendendo-se elas com questões derivadas da existência ou não, de licenciaturas mentais, extensivas também aos graus de mestrado, doutoramento e pós o que seja que se tenha feito até então.
Ora bem, salvo melhor opinião, e muito sucintamente, este assunto prende-se com a obrigação indivisível de se ser possuidor de boa fé de uma mente, pessoalmente e não por intermédio de outrem, excluindo assim qualquer forma de sucessão através da qual se junte à posse de cada um a posse da mente de outrem, que esta posse seja titulada, pacífica e pública, enquanto condição conditio sine qua non e extensível à relação de conjugalidade marital, para que se evite este modus procedendi que só causa problemas em situações de divórcio, inerentes à averiguação de quem fica com mais e do quê e à custa de quem.
Estes os principais ingredientes para os que, querendo fazer uso da razão, possam vir a adquirir a presunção da titularidade da mesma - fundada em registo - a fim de poderem ser titulares da tal mente, em relação à qual advirá posteriormente o canudo da licenciatura ou de outro grau de benfeitoria necessária e útil (excluindo-se as voluptuárias) e, sobretudo, a legitimidade de interpor defesa judicial, caso seja perturbado no seu canudo mental, ou esbulhado do mesmo, por excesso de precariedade da posse do dito, atribuído ou não, por instituição privada ou pública, englobando-se o exame ad hoc ou qualquer equiparação via Erasmus.
Apenas se excluem expressamente aos futuros proprietários de uma mente - que lá possam chegar através da mera posse que não vale titulo - à adorada propriedade individual da mente, os institutos do constituto possessório ou a inversão do respectivo título.
Assim, desde que a mente tenha sido atribuída por maioridade relativa de votos e sem mediação, obtém desde logo o candidato, a qualquer grau académico, o chamado mate’s receip que, mais tarde será substituído pelo recibo definitivo e vai daí estamos a um passo de obter a reforma a qualquer idade, bastando nos finalmentes, uma mera moção de confiança, sustentada em animus fraudandi já que ad impossibilia nemo tenetur , ou seja, ninguém é obrigado ao impossível de ser um espírito ou uma mente superior que não se deve forçar nunca a ocupar de coisas menores, tais como saber, o que se entende por mente.
Todavia, como sou apenas assessor jurídico do Tempoquepassa e me preocupo com as insignificantes coisas que a outros, por óbvio, não ocorrem, devo acrescentar que:
Aqui chegados e brevitatis causa e por via de receios da communis opinio, resta-nos dizer que se tem entendido por mente, o pensamento, o espírito, a inteligência, o entendimento e a imaginação, entre outros derivados, bem como e acima de tudo, o intuito: « Pegou na espingarda com mentes de se ir embora». Aquilino Ribeiro, Filhas da Babilónia.
Sobre a ineficácia do chamamento dos intelectuais, caso os seus sucessíveis não queiram aceitar a herança das suas mentes, aconselha-se a averiguação dos graus de parentesco, nem que seja através da força probatória da confissão contida no segredo de justiça, pertença da mens sana in corpore sano da comunicação social ou de qualquer bufo.
Manel Belas-Artes
Nota de pé de página: Não confundir mente com mentecapto, pois este não foi o que capturou a mente, nem o que se deixou capturar por ela. Este é o que demonstra que a causa da causa deve ser considerada como causa do efeito. Resumindo é o ipso facto.
Imagens picadas na página de poesia de Sabrina Bellu e da autoria de Nicola Marotta
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