a Sobre o tempo que passa: Um dia de Polska, cá na Lusitânia. E treze notas de teoria sobre a subsidiariedade e o federalismo, com a Dona Europa em fundo

Sobre o tempo que passa

Espremer, gota a gota, o escravo que mantemos escondido dentro de nós. Porque nós inventámos o Estado de Direito, para deixarmos de ter um dono, como dizia Plínio. Basta que não tenhamos medo, conforme o projecto de Étienne la Boétie: "n'ayez pas peur". Na "servitude volontaire" o grande ou pequeno tirano apenas têm o poder que se lhes dá...

18.2.11

Um dia de Polska, cá na Lusitânia. E treze notas de teoria sobre a subsidiariedade e o federalismo, com a Dona Europa em fundo


1
O dono do Pingo Doce, Soares dos Santos, foi amargo, ao teorizar os truques de Sócrates e ao anunciar, não que mudaria a sede para Varsóvia, mas que enviaria para a Polónia 80% dos investimentos do grupo. Talvez sem ser por acaso, o professor Jerzy Buzek veio aconselhar-nos a novas políticas de "reformas estruturais" e alinharmos numa "grande coligação". A cara do nosso primeiro diz tudo. Estava a pensar nas 14 000 algemas chinesas e na apreensão de material sonoro em Murça.

2
Buzek, ilustre presidente do Parlamento Europeu, histórico militante do Solidariedade e representante do Partido Popular Europeu, tem um currículo de resistente e de governante democrático que merece a nossa profunda admiração. Mas as suas palavras, desinseridas do contexto e transformadas em frases soltas podem contribuir para que se agrave a nossa esquizofrenia.

3
Com efeito, um dos princípios básicos da nossa organização europeia é o princípio da subsidiariedade, um lugar comum que tanto é defendido pela primeira doutrina social da Igreja Católica como pelas teses do pluralismo inglês e do institucionalismo. 

4
Num corpo político, as parcelas, apesar de relacionarem hierarquicamente, cada uma delas desempenha a sua função, ou o seu ofício, e, para tanto, são dotadas de autonomia, a base da diversidade onde a união é conseguida pelo movimento de realização do bem comum. 

5
O poder político não está apenas concentrado na cabeça do corpo político. Pelo contrário, reparte-se originariamente, constituintemente, por todos os corpos sociais dotados de perfeição. Deste modo, cada corpo social tem um certo grau de autonomia para a realização da sua função. 

6
E o corpo político não passa de uma instituição de instituições de um macrocosmos de microcosmos e macrocosmos sociais, de uma rede de corpos sociais, de um "network structure". Porque há uma diversidade que apenas se une pela unidade de fim, pela unidade do bem comum que a mobiliza. 

7
Portanto, uma sociedade de ordem superior não deve intervir na esfera de autonomia de uma sociedade de ordem inferior, da mesma maneira como uma sociedade de ordem inferior também pode transferir funções e consequentes poderes para uma sociedade de ordem superior. Porque o princípio da subsidariedade é o mesmo que o princípio da subjectividade da sociedade. 

8
Segundo tal princípio, cada sociedade é perspectivada como um sujeito e não como um objecto ou como um contrapoder. Que vários níveis de sociedades políticas podem coexistir sobre a mesma multitudo. Porque sendo a "polis" mera essência relacional, cuja essência substancial é o indivíduo, pode este desdobrar-se participativamente, conforme os interesses e os bens comuns que lhe dão comunhão com os outros. 

9
Trata-se de um pluralismo que se distingue tanto do individuaalismo atomicístico como do holismo colectivista, dado que pretende conciliar os contrários da diversidade, sem fragmentação, e da unidade, sem negação da autonomia das parcelas que integram o todo. 

10
Indo mais fundo, podemos dizer que o princípio da subsidiariedade retoma o conceito de bem de Aristótoles, segundo o qual todas as coisas tendem para a perfeição tendem para a realização do seu bem, da sua causa final, São Tomás de Aquino estabeleceu a noção de bem comum como a síntese da ordem e da justiça. Francisco Suárez fala, depois, num "bonum" "commune societatis civilis", que constitui uma realidade distinta tanto da felicidade natural.
  
11
Logo, mesmo quem defenda uma perspectiva federalista da Europa não a pode conceber senão como uma democracia de muitas democracias, pelo que nunca será verdadeiramente democrática e pluralista se nos tentarem obrigar a um "pronto-a-vestir" que pode ter servido para outros, noutras ocasiões, mas que, por enquanto, está na esfera de autonomia da democracia dos portugueses.

12
O presidente do Parlamento Europeu pode e deve defender defender o federalismo constante do programa da multinacional partidária a que pertence, isto é, deve assumir a necessidade de uma governação económica da Europa, principalmente na zona da moeda única. Não pode é dar a imagem de pôr o carro à frente dos bois, invertendo o princípio da subsidiariedade. Isto é, sugerir uma governação política de um dos Estados Membros, segundo o ritmo conveniente para o eixo que nos hegemoniza.

13
Julgo que essa imagem, talvez involuntária, tanto desprestigia a presente Europa, como confunde os próprios princípios do federalismo. Porque nos pode afunilar numa via estreita de mero entendimento interpartidocrático entre as duas principais multinacionais de um sistema de directório. Exactamente o que, entre nós, tem como secções nacionais o PS, de um lado, e o PSD e CDS, do outro. Isto é, faz com que o soberanismo saia do nível nacional, pela porta do tratado, e entre pela janela do eixo intergovernamental, de forma clandestina.


*Imagem da Europa  de 1592, da biblioteca Strahov.