a Sobre o tempo que passa: Novo Razoamento a Favor da Liberdade Lusitana

Sobre o tempo que passa

Espremer, gota a gota, o escravo que mantemos escondido dentro de nós. Porque nós inventámos o Estado de Direito, para deixarmos de ter um dono, como dizia Plínio. Basta que não tenhamos medo, conforme o projecto de Étienne la Boétie: "n'ayez pas peur". Na "servitude volontaire" o grande ou pequeno tirano apenas têm o poder que se lhes dá...

5.1.06

Novo Razoamento a Favor da Liberdade Lusitana



Antes de eu ser de esquerda ou de direita, já era da Pátria. A Pátria é a minha política (carta dirigida a Silva Carvalho, em Novembro de 1836).

Foi no dia 5 de Janeiro do ano de 1801 que nasceu Passos Manuel, formado em leis em 1822, responsável pela gazeta vintista O Amigo do Povo, de 1823 e advogado no Porto entre 1822 e 1828. Emigra em 1828, depois da revolta de 16 de Maio. Deputado em 1834-1836; 1836; 1837-1838; 1838-1840; 1843-1845; 1846; 1851-1852; 1853-1856; 1857-1858; 1858-1859. Senador em 1840-1842. Par do reino desde 17 de Maio de 1861, não chega a tomar posse.

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Um dos chefes da oposição ao partido dos amigos de D. Pedro em 1834, quando era grão-mestre da chamada Maçonaria do Norte. Eleito deputado pelo Minho, logo critica as eleições, não as considerando livres, por estarem suspensas as garantias constitucionais, haver censura prévia e por terem sido realizadas sob o controlo, não de câmaras municipais eleitas, mas antes de comissões nomeadas pelo governo.

Em 1835, durante o governo da fusão, já se distancia dos radicais, como Francisco António de Campos, Leonel Tavares e Pinto Basto, considerados então como os irracionais. Lidera então uma espécie de terceiro partido que, a partir de 2 de Julho de 1836, edita O Português Constitucional, dirigido por Almeida Garrett, epicamente qualificado como partido da liberdade, contra o partido corruptor. Mas tal não obste a que procure entendimento com o ministro Rodrigo da Fonseca.



Nas eleições de 17 de Julho de 1836 consegue eleger 27 deputados pelo Douro, contra um governamental chamorro, numa altura em que governava o duque da Terceira. Assume-se como um dos líderes da Revolução de 9 de Setembro de 1836. Ministro do reino do governo do conde de Lumiares, de 10 de Setembro a 4 de Novembro de 1836, tenta a moderação contra os radicais. Fala então num regime de soberania nacional, com uma constituição dada pela nação e não pela Coroa e com a abolição da Câmara dos Pares.

Depois do golpe da Belenzada, faz parte do triunvirato revolucionário da nova situação, juntamente com Sá da Bandeira e Vieira de Castro. Institui-se então novo governo, presidido por Sá da Bandeira, de 5 de Novembro de 1836 a 1 de Junho de 1837, onde mantém a pasta do reino, acumulando com a da fazenda. É neste período que se assume como reformador, estando ligado ao novo código administrativo, de 31 de Dezembro de 1836, depois de terem sido suprimidos 466 concelhos, em 6 de Novembro. Organiza as eleições de 20 de Novembro e é um dos inspiradores da Constituição de 1838, negociada entre setembristas e cartistas moderados.



Nas eleições consegue fazer eleger uma esmagadora maioria de setembristas moderados, criando-se uma espécie de partido revolucionário institucionalizado, de liderança gradualista. Em 21 de Janeiro de 1837, em discurso feito em Cortes, considera querer cercar o trono de instituições republicanas. Pretende que o rei seja o primeiro magistrado da nação e invoca a liberdade contra a licença.

Em 1 de Junho de 1837, com o governo de Dias de Oliveira, abandona a sua actividade ministerial. Em Março de 1838 já critica a amnistia. Tendo em vista as eleições de 12 de Agosto e 12 de Setembro de 1838 inspira a Associação Eleitoral Pública, de setembristas moderados, contra a Associação Cívica, afecta aos radicais, e a Associação Eleitoral do Centro, juntando cartistas a ordeiros. Morre em 16 de Janeiro de 1862.



O defeito radical das nossas Constituições está na organização, e na base do sistema eleitoral.Todas elas conferem o direito de votar aos empregados assalariados pelo Tesouro. Este funesto artigo é a origem de todos os males. O funcionalismo está encarnado em todas as nossas Constituições…Nos outros países a palavra Parlamento significa a reunião dos Representantes da Nação; em Portugal não significa senão a reunião dos delegados do Executivo… O voto das contribuições deve pertencer a quem as paga e não a quem as recebe (Passos Manuel, em 18 de Outubro de 1844).