a Sobre o tempo que passa: Constituição 2.0 II

Sobre o tempo que passa

Espremer, gota a gota, o escravo que mantemos escondido dentro de nós. Porque nós inventámos o Estado de Direito, para deixarmos de ter um dono, como dizia Plínio. Basta que não tenhamos medo, conforme o projecto de Étienne la Boétie: "n'ayez pas peur". Na "servitude volontaire" o grande ou pequeno tirano apenas têm o poder que se lhes dá...

11.7.09

Constituição 2.0 II

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Todas as frases que eu podia ter escrito sobre a Constituição que nos rege já as escrevi quase todas. Sempre considerei que a melhor forma de cumprirmos a ideia de constituição passa por não termos a mania das grandezas de pormos em código rígido o próprio dever-ser comunitário, muito à maneira britânica

2
Hayekianamente falando, sou um frontal adversário dos construtivismos, especialmente daqueles falsos progressistas que se consideram como o promontório dos séculos e amarram o futuro ao respectivo pensar baixinho

3
Claro que deve haver leis fundamentais do pacto de constituição. Mas este deve ser inferior ao pacto de união, a matriz de qualquer contrato social. E este não ter a ver com o poder, mas antes com a autoridade e só tem autoridade quem é autor…

4
Ai do povo se se deixar prender pelos constitucionalistas, por mais geniais que estes sejam. Aliás, mesmos as leis fundamentais nem deviam ser escritas por engenheiros de conceitos, como normalmente são os juristas formados por estes seminários do regime que vamos tendo. Deveriam ser os poetas a escrever as sucessivas actas das cortes de Lamego que deveríamos reassumir…

5
Insisto, muito à maneira dos clássicos defensores do contrato social: o pacto de governo ou de sujeição deve estar sujeito a um pacto de constituição, mas este é inferior ao pacto de união, ao “original compact” de Locke, e este último só os poetas da pátria o conseguem decifrar…

6
Porque a primeira palavra da nossa Constituição é “Portugal” e esta coisa essencial é normalmente indecifrável pelos hermeneutas que se assumem como os primeiros sacerdotes da república. Por mim, sempre disse que mesmo a lei fundamental de 1976 deveria ter sido passada a palavras por Sophia de Melo Breyner, Natália Correia e Manuel Alegre, com a ajuda de António Manuel Couto Viana e música de Adriano C. de Oliveira..

7
Estas partilhas de sábado matinal têm a ver com as palavras que daqui a minutos vou pronunciar no debate da Constituição 2.0 do Instituto da Democracia Portuguesa. Peço perdão aos que ainda estão na onda do telejornal da TVI, mas há coisas na pátria mais importantes do que a corrupção dos CTT…

(texto emitido no meu Facebook)