O vigente, o ineficaz e o injusto
A juíza A absolveu por falta de provas a pessoa B que, segundo os órgãos de comunicação social, tinha tomado o medicamento C, para ter um aborto, que o médico D qualificou oficialmente como espontâneo, mas o que não impediu o enfermeiro E de denunciar a coisa ao polícia F.
A juíza A, ao proceder como procedeu, talvez tenha praticado a justiça, embora fazendo uma recomendável fraude à lei. Os polícias perderam tempo. Os tribunais confirmaram que o vigente pode não ser eficaz e até contrário à justiça. E, para quem vive em Lisboa, Badajoz fica mais perto do que mais de três quartos das restantes cidades portugueses.
Aliás, quem, adoptando uma postura não-positivista, considerar que tal lei é injusta, apenas pode pedir para a mesma ser alterada.
Porque, de outra maneira, outro polícia G, recebendo um "input" do enfermeiro H, do médico I, da prima J, da tia K ou de outro qualquer L, M, N... X, poderá encontrar um juiz Z, marcado pelo positivismo legalista que mande B para a choldra.
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