Confissão de dívida. Recebido de T.Q.P. com anexo de M.B.
Dia da Glória do passado 2 de Dezembro de 2004
Fomos informados por cabo - que não das forças armadas - que terá tido lugar uma tomada de posse de dois secretários de Estado do ainda actual governo. Diz-se que a cerimónia foi curta por razões de extremo purismo. Desconhecemos as vantagens que deste facto possam resultar para os novos secretários de Estado. Ainda assim não podemos, nós, os do tempoquepassa, deixar de vos enviar o contributo metafórico recebido de um assíduo leitor a propósito do tema.
T.Q.P.
Confissão de dívida
Cláusula Única
Pela presente se declara que a título de compensação de expectativas frustradas, designadamente para efeito de lucros cessantes e demais prejuízos, se confessa este humilde povo, devedor de quantia incerta a apurar em liquidação de orçamento rectificativo, desde já dispensada de visto do tribunal competente, pela resolução antecipada do contrato de prestação de serviços supostamente a prestar em imprevisível futuro, e mais se declara que por conta do ajuste directo que entretanto teve lugar, pela presente cláusula se revoga qualquer suposto contrato que se possa presumir de consórcio, de usos e frutos, ainda que por medida cautelar, não se permita o trespasse dos mencionados usos e frutos que não aos proprietários de raiz, humilde povo em cujo nome e interesse é outorgado o presente negócio.
Os assinantes-------------------
M. B.
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