De como a crise da política vem de um vazio comunitariamente gerado pela ausência formativa do direito da razão
Três preciosas pérolas saíram da concha e ilustram os jornais de hoje, sendo bem reveladoras de uma crise da política, oriunda de monumentais falhas na formação mental dos nossos políticos, especialmente quando eles são juristas gerados no nebuloso caldo neopositivista, decisionista e sociologista, que tanto nega o direito natural, para utilizar a linguagem papista, como o seu sinónimo jusracionalista, o chamado direito da razão, como dirá um liberal de antiga cepa, com muito humanismo laico.
Coisa que não se resolve com a nomeação partidocrática de algumas justas estrelas mediáticas para o dito tribunal constitucional, mas pelo reconhecimento, não metajurídico, de um direito superior ao direito posto, sem necessidade de missas para a invocação do sobrenatural, dado que a emergência da justiça implica reconhecer que ela é humana, demasiado humana, não nos vindo do milagre ou do carisma, mas da natureza das coisas, porque é por dentro das coisas que as coisas realmente são.
Na primeira pérola, o líder parlamentar do PS, Alberto Martins, considera que o debate sobre as funções nucleares do Estado é "importantíssimo", mas acrescenta que não é ainda o tempo de o grupo parlamentar da maioria fazer esta discussão, porque o que está em cima da mesa, de momento, é uma "matéria de âmbito sindical". A discussão política fica para depois.
Na segunda, o juiz conselheiro jubilado Fischer Sá Nogueira lançou ontem a polémica: “Quase ninguém sabe que cada uma das pessoas que assinou o pedido de ‘habeas corpus’, porque ele foi julgado improcedente, terá de pagar 480 euros.” A frase caiu como uma bomba entre participantes e audiência do programa ‘Prós e Contras’, da RTP 1, ontem dedicado ao tema ‘Justiça sob suspeita’.
Na terceira, transcreve-se notícia romana: nenhuma lei dos homens pode subverter a lei divina sem que a sociedade seja "dramaticamente afectada", declarou ontem o Papa Bento XVI, após a vitória do "Sim" no referendo em Portugal sobre a despenalização da Interrupção Voluntária da Gravidez (IVG) e quatro dias após o Governo italiano ter adoptado um projecto de lei sobre as uniões de facto.
Juntemos estas três notas, às oportunas fugas de informação constantes do jornal "Público" de ontem, onde se anuncia o leilão entre o PS e o PSD sobre os futuros "juízes" do Tribunal Constitucional, onde os primeiros indicarão Vital Moreira, Rui Pereira e Bacelar de Vasconcelos, enquanto os segundos falam em Marques Guedes III (2), Carlos Blanco de Morais e Bacelar Gouveia.
Em conclusão, a lei positiva, que é a lei constitucional, passa a ser discutida numas jornadas parlamentares, depois do impulso sindical do ministro das finanças. Felizmente que o quadrado da direcção do grupo, liderado por um ex-ministro da reforma do Estado, adiou a liquidação do estadão.
Juiz jubilado, em plena sessão do Estado-Espectáculo, dá sugestão de redução do défice ao ministro das finanças (480 euros vezes 10 000 peticionistas), demonstrando alto bom-senso e sentido do bem comum, lendo letra da lei sem que a "mens" da dita fosse chamada a abrir luz sobre os princípios gerais, e sem pôr a mesma lei dependente do direito e o direito, dependente da justiça. Já agora, deveria haveria também dez mil decisões judiciais escritas à mão e mil funcionários para o tribunal pesquisar a direcção ou o número fiscal dos peticionistas. Ou então relaxar a coisa para o braço fiscal, em acção de graça e de graças...
Ainda não lemos o discurso de Bento XVI na íntegra. O jornal do Vaticano vai apenas publicá-lo inteirinho na edição de hoje, ainda não disponível aqui na net. Os telegramas que nos transmitem frases soltas podem ser equivalentes às leituras que os fundamentalistas islâmicos fizeram da nota pé-de-página em que o papa, há tempos, citava um imperador bizantino.
Se os profanos face ao jusnaturalismo, como parece transparecer dos telegramas, identificam "direito natural" com "direito divino", apenas me apetece sorrir. Mesmo durante a teocracia católica, o "um, dois, três" da hierarquia das normas, sempre meteu o "direito natural" acima do "direito positivo", embora abaixo do "direito divino". Acresce que o primeiro direito natural, o direito greco-latino, sempre entendeu o natural conforme o conceito grego de natureza, que nunca foi o que está do naturalístico, mas o objecto perfeito, o dever-ser. O pior defeito do direito natural é o nome equívoco que transporta...
É por isso que com o humanismo renascentista, e sobretudo com o iluminismo, o direito natural passou a ser o mesmo que direito da razão. Até o jusnaturalismo passou a dizer-se jusracionalismo. E quase todos os não-cristãos ocidentais subscreveram o princípio, nessa procura de um direito superior ao direito positivo, isto é, ao direito "positum", ou "posto" na cidade.
Nunca o ilustre intelectual que é o actual Papa poderia subscrever essa confusão entre o direito divino e o direito natural, ou direito da razão. Ele, pelo menos, sabe história do pensamento ocidental e, certamente, continua a subscrever a tradicional perspectiva antipositivista.
Por mim, prefiro simplificar a antiquíssima posição jusnaturalista ou jusracionalista, dizendo que acima da lei (posta na cidade), existe um transcendente não metajurídico, onde acima da lei está o direito e acima do direito, a justiça. Apenas digo que ele deve ser pensado, não contra Deus, mas como se Deus não existisse ou mesmo que Deus não exista. É o que subscrevo como herege, para poder ver a mesma coisa do que um crente católico, um ateu ou um agnóstico, três categorias a que não pertenço, dado continuar panteísta e invocador da pluralidade dos divinos, isto é, crente de outras crenças. Mesmo numa cidade laica de inspiração cristã (Maritain dixit) Deus não é assunto público a não ser para o povo de Deus que tem o direito à sua liberdade e à sua autonomia, em nome do pluralismo e da liberdade religiosa.
Até porque há essências, mas estas só podem assumir-se através das existências, nesta minha herança de relativismo, aprendido na neo-escolástica peninsular, nomeadamente com o jesuíta Francisco Suárez, cujo restos corporais ainda estão na nossa Igreja de São Roque, ao Bairro Alto, esse ilustre defensor do direito natural de conteúdo variável ou progressivo. Espero que os nossos democratas-cristãos que, agora, têm finalmente um partido sem liberais e sem conservadores laicos, não se gastem pelo uso confessionalista e pelo mau-uso clericalista, em nome de um pouco espiritual oportunismo.
Diremos que os princípios gerais de direito, para atingirem a universalidade, não têm de excluir a diferença do tempo e do lugar. Cada região jurídico-cultural gera os seus princípios e cada época os seus próprios modelos dogmáticos. Eles são como que o eixo da roda da mudança, são as essências que, para se realizarem, necessitam da existência.
Porque o direito, como transcendente situado, como dever-ser que é, assume-se sempre através da síntese dos princípios gerais com as próprias circunstâncias do tempo e do lugar.
Como diz Eric Weil, a moral faz nascer a concepção de um direito universal, de um direito natural. Um direito natural entendido como aquele direito ao qual o próprio filósofo se submete, mesmo que o direito positivo o não obrigue.
Já Platão eleva a justiça à categoria de síntese de todas as virtudes que marcam os agregados humanos, transformando-a numa ideia absoluta. A tal ideia ou paradigma que Aristóteles mete dentro das coisas. Que Cícero transforma em direito natural ou nas leis escritas no coração dos homens. Que Santo Agostinho cristianiza. Que São Tomás laiciza. E que, a partir do tal Francisco Suárez, se transforma no casuísmo moral .
Aquilo que o jurista neo-kantiano Rudolf Stammler elencou como princípios do direito justo, desdobrados tanto em princípios de respeito da personalidade do outro como em princípios de participação, considerando que o direito justo é um direito natural de conteúdo variável (Naturrecht mit wechselnden Inhalt).
A justiça é, portanto, um elemento dinâmico na vida do direito, é aquela medida que tende a aproximar o direito que está do direito que deve-ser, ou, por outras palavras, o direito positivo do direito natural, permitindo qualificar determinadas leis como injustas.
A justiça torna-se, deste modo, o ponto óptimo entre a pessoa e a comunidade, o tal justo centro entre o que é proprium e o que é commune, um tópico sempre entendido como um ideal a atingir e que, por pertencer a esse nível de exigência de perfeição, nunca conseguiu realizar-se nem alguma vez se realizará numa qualquer comunidade histórica.
Os meus amigos de polémica podem assim continuar a acusar-me de relativista e de laicista. Que o sou, mas acompanhado por muitos santos e supremas hierarquias mentais da opinião comum dos doutores canónicos anti-providencialistas e anti-absolutistas. Mas não se lancem em autos de fé contra os anticristãos, que o não sou, porque indo ao fundo das coisas, até invoco o estoicismo greco-romano de quem o romanismo católico também é filho, em comunhão de valores, de homens de boa vontade e militância humanista, como duas faces da mesma moeda. A ética material de valores é, se calhar, demasiadamente protestante e germanista, para quem, como eu, prefere ser neo-wolffiano, neo-kantiano e neo-krausista...
<< Home